PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL – PRA

PRA

O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é um instrumento jurídico que deverá regulamentar as condições e prazos para recuperação das áreas degradadas que são protegidas por lei, como as Áreas de Preservação Permanente – APP, Reservas Legais – RL e de Uso Restrito – UR. Esse mecanismo tem a responsabilidade de propor uma sistemática para sanar passivos (danos ou situações de irregularidade) ambientais nas propriedades rurais brasileiras que foram identificados e quantificados na análise do Cadastro Ambiental Rural – CAR, adequando a propriedade à legislação ambiental vigente, num prazo definido em lei. Em Rondônia o responsável pela implementação e monitoramento do PRA junto as propriedades rurais, é a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM. O CES Rioterra e seus parceiros, através do Projeto “Plantar”, irá apoiar a implementação do PRA no estado, oferecendo aos agricultores familiares dos municípios de abrangência do projeto, apoio para iniciar a regularização ambiental das propriedades rurais de até 240ha, através da elaboração de projetos de recuperação de áreas degradadas e/ou alteradas (PRADA), bem como apoio ao fortalecimento de organizações sociais, para que seus beneficiários tenham condições de acesso a mercados, linhas de crédito e/ou financiamentos.

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